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| Headquarters | Évora, Portugal |
| Website | https://uevora.pt |
1. Por despacho de 15/01/2020 da Reitora da Universidade de Évora, foi deliberado abrir concurso de seleção internacional para um lugar de investigador(a) para o exercício de atividades na área científica de Química e Ciências Agrárias, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo pelo prazo de três anos, com vista ao desempenho de funções de investigador(a) no projeto “MIP2Sensors: De Polímeros Molecularmente Impressos a sensores óticos baseados em MIPs: uma ferramenta “light-up” para a análise de pesticidas em azeite”, com a referência FCT- PTDC/ASP-AGR/30097/2017, financiado por fundos nacionais através da FCT – Fundação para a Ciência e Tecnologia, cujo principal objetivo é o desenvolvimento de uma tecnologia seletiva, precisa e robusta baseada em sensores tendo como base a tecnologia de impressão molecular- denominada de MIP2Sensors, para a análise vestigial de pesticidas em azeite. O(a) investigador(a) a ser contratado deve ter experiência prática comprovada em tecnologia de impressão molecular, nomeadamente na síntese química e caracterização química e morfológica deste tipo de materiais; metodologias seletivas de preparação de amostra complexas e em técnicas analíticas avançadas, nomeadamente cromatografia líquida de alta performance (HPLC) e cromatografia gasosa (GC). Além disso, o(a) investigador(a) a contratar deve ter amplo conhecimento em técnicas de preparação de amostras para cromatografia, no desenvolvimento e otimização de métodos cromatográficos e na sua validação analítica. Por outro lado, o(a) investigador(a) deverá ser responsável pelo tratamento dos resultados e redação de artigos científicos em revistas com arbitragem científica para divulgação dos resultados do projeto. Participará ainda em atividades de divulgação dos resultados obtidos no projeto em conferências nacionais e internacionais, e eventualmente na supervisão de estudantes de doutoramento, mestrado e licenciatura. O(a) contratado(a) pode ser encarregue de serviço docente, até um máximo de 4 horas semanais, nas unidades curriculares que lhe forem distribuídas. 2. Legislação aplicável: Decreto no 57/2016, de 29 de agosto, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento (RJEC), alterado pela Lei nº 57/2017, de 19 de julho. Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei nº 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual. 3. Nos termos do artigo 16 do Decreto-Lei nº 57/2016, de 29 de agosto, o presente procedimento concursal está dispensado da autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, designadamente a referida no no 3 do artigo 7 da LTFP; da obtenção do parecer prévio favorável dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, referido no no 5 do artigo 30 da LTFP e do procedimento de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, referido no artigo 265 da LTFP. 4. Em conformidade com o artigo 13 do RJEC o júri do concurso tem a seguinte composição: Presidente: Raquel Marta Neves dos Santos Garcia, Profª Auxiliar do Departamento de Fitotecnia da Universidade de Évora. Vogais: Elisabete da Palma Carreiro, Investigadora do IIFA - Centro de Química da Universidade de Évora; Marco Diogo Richter Gomes da Silva, Prof. Auxiliar com agregação do Departamento de Química, Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa; Sara Maria de Almeida Lopes Canas, Investigadora Auxiliar com Agregação do Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, I. P.. 5. O local de trabalho situa-se na Universidade de Évora – IIFA - Instituto Mediterrâneo para Agricultura, Ambiente e Desenvolvimento (MED) e no Centro de Química de Évora. 6. A remuneração mensal ilíquida é de 2128,34 €, correspondente ao nível 33 da Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria nº 1553-C/2008, 31 de dezembro. 7. Ao concurso podem ser opositores(as) candidatos(as) nacionais, estrangeiros(as) e apátridas que sejam titulares do grau de doutor(a) em Química ou Ciências Agrárias e detentores(as) de um currículo científico e profissional que revele um perfil adequado à atividade a desenvolver, preferencialmente com: - Mínimo de 3 anos de experiência pós-doutorado nas funções pretendidas; - Mínimo de 4 publicações em revistas indexadas no Web of Science, nos últimos 5 anos, na área das funções pretendidas; - Experiência em tecnologia de impressão molecular- síntese química e caracterização química e morfológica; - Experiência em metodologias seletivas de preparação de amostra para amostras alimentares complexas; - Experiência em técnicas avançadas de cromatografia e espectrometria de massa e na otimização de métodos cromatográficos; - Experiência na validação de métodos analíticos; - Experiência na participação e na coordenação de projetos de investigação, incluindo a demonstração da capacidade de obtenção de fundos em concursos competitivos; - Experiência comprovada na publicação de artigos científicos em revistas com arbitragem científica e com elevado fator de impacto nas temáticas do projeto; - Experiência na comunicação e divulgação de resultados em encontros científicos; - Experiência de trabalho em equipas multidisciplinares; - Bons conhecimentos de português e inglês (falados e escritos). Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, os candidatos são admitidos a concurso, conforme alínea e) do no 2 do artigo 4 do Decreto-Lei no 60/2018, de 3 de agosto devendo o registo/reconhecimento do grau em Portugal ser efetuado posteriormente ao termo do concurso, nos termos previstos no Decreto-Lei no 66/2018, de 16 de agosto, sendo apenas necessário no ato de contratação. 8. São requisitos gerais de admissão a concurso os definidos no artigo 17º da LTFP e os requisitos especiais definidos no ponto anterior. 9. Nos termos do artigo 5 do RJEC a seleção realiza-se através da avaliação do percurso científico e curricular dos candidatos. 10. A avaliação do percurso científico e curricular incide sobre a relevância, qualidade e atualidade tendo em atenção o perfil anteriormente definido: a) da produção científica, tecnológica, cultural ou artística dos últimos 5 anos considerada mais relevante pelo candidato; b) das atividades de investigação aplicada, ou baseada na prática, desenvolvidas nos últimos 5 anos e consideradas de maior impacto pelo candidato; c) das atividades de extensão e de disseminação do conhecimento desenvolvidas nos últimos 5 anos, designadamente no contexto da promoção da cultura e das práticas científicas, consideradas de maior relevância pelo candidato; d) das atividades de gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação, ou da experiência na observação e monitorização do sistema científico e tecnológico ou do ensino superior, em Portugal ou no estrangeiro. 11. O período de 5 anos a que se refere o número anterior pode ser aumentado pelo júri, a pedido do candidato, quando fundamentado em suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas, nomeadamente, por motivos de licença de parentalidade, doença grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas. 12. São critérios de avaliação, tendo em consideração o perfil definido: a) Desempenho científico nos últimos 5 anos, b) Atividades de investigação aplicada ou baseada na prática desenvolvidas nos últimos 5 anos, c) Atividades de extensão e de disseminação do conhecimento desenvolvidas nos últimos 5 anos, d) Outras atividades relevantes; e) Entrevista aos candidatos admitidos, por determinação do júri. Na aplicação dos critérios referidos são avaliados os seguintes parâmetros e fatores de ponderação: Critério a) com fator de ponderação de 50%, que compreende: a1) publicações em revistas indexadas, considerando a qualidade das publicações (factor de impacto da revista e número de citações), a qualidade intrínseca do respetivo conteúdo científico e a sua relação com a temática do concurso; a2) publicação de livros e/ou capítulos de livros com ISBN, considerando a qualidade intrínseca do respetivo conteúdo científico e a sua relação com os requisitos do concurso; a3) publicação em actas de encontros científicos, considerando os tópicos referidos no ponto 1; a4) apresentações orais e em painel em conferências científicas no âmbito da temática do concurso. Critério b) com fator de ponderação de 20%, que compreende: b1) experiência de investigação relacionada com os requisitos do concurso, b2) prestação de serviços especializados relacionados com as áreas de especialidade do concurso. Critério c) com fator de ponderação de 5%, que compreende: c1) experiência de transferência de conhecimento e tecnologia c2) organização e participação em conferências. Critério d) Outras Atividades Relevantes com fator de ponderação de 5%. Critério e) com fator de ponderação de 20%. Em todos os casos será dada relevância a indicadores e atividades que se enquadrem na temática definida no ponto 1. 13. O sistema de classificação final dos candidatos é expresso numa escala de 0 a 100. 14. O júri delibera através de votação nominal fundamentada de acordo com os critérios de seleção adotados e divulgados, não sendo permitidas abstenções. 15. Das reuniões do júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação, sendo facultadas aos candidatos sempre que solicitadas. 16. Após conclusão da aplicação dos critérios de seleção, o júri procede à elaboração da lista ordenada dos candidatos aprovados com a respetiva classificação. 17. A deliberação final do júri é homologada pelo dirigente máximo da instituição a quem compete também decidir da contratação. 18. Formalização das candidaturas: 18.1. As candidaturas são formalizadas mediante requerimento, disponibilizado no endereço eletrónico dos serviços administrativos da Universidade de Évora da Universidade de Évora http://www.sadm.uevora.pt, dirigido ao Presidente do júri, onde conste a identificação deste aviso (Refª MED-01), nome completo, filiação, número e data do documento de identificação, número de identificação fiscal, data e localidade de nascimento, estado civil, profissão, residência e endereço de contacto, incluindo endereço eletrónico e contacto telefónico. 18.2. A candidatura é acompanhada dos documentos comprovativos das condições previstas no ponto 7 e 8 para admissão a este concurso, nomeadamente: a) Cópia de certificado ou diploma; b) 3 artigos científicos que o candidato considere mais representativos para o desenvolvimento e evolução da temática em que é aberto o concurso e, sobre eles, apresentar uma descrição justificativa sucinta da sua contribuição; c) Curriculum vitae detalhado, e estruturado de acordo com os itens dos pontos 10 e 12; d) Carta de motivação e) Outros documentos pertinentes para a avaliação do júri. 18.3. Os candidatos apresentam os seus requerimentos e documentos comprovativos, de preferência em suporte digital, em formato de PDF, para o endereço de correio eletrónico [email removed], presencialmente na Universidade de Évora – Divisão de Recursos Humanos (DRH), Serviços Administrativos, Largo da Sr.ª da Natividade, Apartado 94, 7002-554 Évora, Portugal, durante o horário de expediente, ou por via postal para a mesma morada. Quando remetidas por via postal, o correio tem de ser registado, com aviso de receção, expedido até ao último dia do prazo de abertura do concurso, o qual se fixa em 30 dias úteis após publicação deste Aviso. 19. São excluídos da admissão ao concurso os candidatos que formalizem incorretamente a sua candidatura ou que não comprovem os requisitos exigidos no presente concurso. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. 20. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei. 21. A lista de candidatos admitidos e excluídos bem como a lista de classificação final são publicitadas na página eletrónica http://www.sadm.uevora.pt, sendo os candidatos notificados por e-mail com recibo de entrega da notificação. 22. Audiência prévia e prazo para a decisão final: Nos termos do artigo 121º do Código do Procedimento Administrativo, após notificados, os candidatos têm 10 dias úteis para se pronunciar. No prazo de 90 dias, contados a partir da data limite para a apresentação das candidaturas, são proferidas as decisões finais do júri. 23. O presente concurso destina-se, exclusivamente, ao preenchimento da vaga indicada, podendo ser feito cessar até a homologação da lista de ordenação final dos candidatos e caducando com a respetiva ocupação do posto de trabalho em oferta. 24. Política de não discriminação e de igualdade de acesso: A Universidade de Évora promove ativamente uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum candidato/a pode ser privilegiado/a, beneficiado/a, prejudicado/a ou privado/a de qualquer direito ou isento/a de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical. 25. Nos termos do Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem referência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado. 22/01/2020, Maria Cesaltina Frade, Administradora da Universidade de Évora.
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